Centro de Diagnóstico e Terapias: Alzheimer e Outras Patologias

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Testamento Vital, sabe o que é?

Testamento Vital_2015_07_16

De forma resumida, o Testamento Vital é um documento que permite a qualquer pessoa deixar expressas as suas Directivas Antecipadas de Vontade, ou seja declarar por escrito a sua vontade quanto aos tratamentos que deseja ou não receber nos momentos em que já não esteja capaz de participar na decisão, assim como nomear um procurador para cuidados de saúde.

O fim último subjacente ao Testamento Vital é a preservação da dignidade humana, mesmo em futura situação de incapacidade, tendo como principais vantagens:

  • Ser respeitada a vontade da pessoa, garantindo-se o seu direito à autodeterminação;
  • Reduzir o impacto emocional da tomada de decisões pelos familiares e também pelos profissionais de saúde.

O Testamento Vital não vem dar resposta apenas a situações de doenças neurodegenerativas (como Alzheimer ou outras demências), pretendo salvaguardar os direitos de qualquer pessoa. No entanto, assume especial interesse para pessoas diagnosticadas com doenças neurodegenerativas, sendo um instrumento fundamental para fazer valer a sua vontade, sobretudo na fase grave da doença.

O Testamento Vital pode incluir Directivas Antecipadas de Vontade relativas a:

  • Submissão ou não a tratamento de suporte artificial das funções vitais ou tratamento fútil, inútil ou desproporcionado (suporte básico de vida, alimentação e hidratação artificiais);
  • Tratamentos em fase experimental;
  • Receber cuidados paliativos adequados;
  • Autorização ou recusa de participação em programas de investigação científica ou ensaios clínicos.

Em caso de procuração para cuidados de saúde, são conferidos poderes a quem a pessoa indicar, normalmente alguém da sua maior confiança, para tomar decisões de saúde em futuras situações de incapacidade.

As directivas de vontade, quer na forma de Testamento Vital, quer para a instituição de procurador de cuidados de saúde, têm de ser por escrito. As exigências com a formalização prendem-se com a necessidade de verificação, idónea, segura e autêntica dos seguintes requisitos da pessoa:

  • Ser maior de idade;
  • Ser capaz para o pleno exercício dos seus direitos;
  • Manifestar a sua vontade, consciente, livre de qualquer pressão ou imposição de outros;
  • Estar esclarecido relativamente aos efeitos práticos e jurídicos do que pretende;
  • Expressar-se de uma forma clara e inequívoca.

Para saber mais sobre o testamento vital, visite a página do Portal da Saúde e veja o vídeo com Esclarecimentos do Professor Doutor Manuel Luís Capelas (Presidente da Associação Portuguesa de Cuidados Paliativos)

Informe-se, conheça os seus direitos e decida em conformidade!

 

Referências: Portal da Saúde; Legislação em vigor; Manual do Cuidador, Associação Alzheimer Portugal, 3.ª edição em português 2014; Testamento Vital e Procurador de Cuidados de Saúde, André Dias Pereira, João Maia Rodrigues, site Associação Alzheimer Portugal